REGULAMENTO GERAL – PROGRAMA BORA! LUBRAX!


Vibra Energia S.A. (VIBRA), na qualidade de sucessora dos direitos e obrigações atinentes à  Petrobras Distribuidora S/A (BR Distribuidora), com sede na Rua Correa Vasques, 250 – 6º Andar – Lubrificantes - Bairro: Cidade Nova - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.211-140, inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0001-02,, de ora em diante denominada simplesmente VIBRA, institui o Programa de Relacionamento “BORA! LUBRAX!”, indicado a seguir como “Programa”, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipulados:


1. DEFINIÇÃO DO PROGRAMA – O QUE É O BORA! LUBRAX!?

O Bora! Lubrax! é uma plataforma de incentivo e fidelidade desenvolvida pela VIBRA, voltada para premiar e reconhecer os participantes da cadeia de vendas de produtos Lubrax, promovendo engajamento, capacitação e aceleração de resultados. O programa oferece pontos e diamantes como recompensas, que podem ser trocados por benefícios e prêmios.


2. SOBRE A ELEGIBILIDADE

Estão aptos a participar do Bora! Lubrax! os seguintes perfis:

Distribuidor Autorizado (DA)

Vendedor do DA

Supervisor, Coordenador, Gerente do DA

Marketing do DA

Pontos de  Venda (Lojistas, Postos e Revendas)

Influenciador da Venda (lubrificadores, mecânicos, balconistas)

2.1. A adesão ao programa é voluntária e vinculada ao cadastro prévio realizado pela Vibra ou pelo distribuidor autorizado responsável.


3. CADASTRO

3.1. O cadastro será realizado pelo responsável hierárquico da unidade (Ex: DA para supervisores e vendedores, PDV para influenciador da venda ).

3.2. O cadastro é individual e intransferível.

 

4. ACÚMULO DE PONTOS E DIAMANTES

4.1. Os pontos serão acumulados ao atingir metas de campanhas e missões. 

4.1.1. Pontos possuem validade de 12 meses.

4.2. Os diamantes são moedas não valoradas que desbloqueiam benefícios especiais, conquistados por participação em treinamentos e atividades específicas na plataforma, que indicam a recompensa em diamantes. 

4.2.1. Diamantes possuem validade de 12 meses. 

 

5. TREINAMENTOS

5.1. Treinamentos são conteúdos de aprendizado para desenvolver habilidades e conhecimentos sobre produtos e práticas de vendas.

5.2. Treinamentos são divididos em jornadas e categorias, e a conclusão de cada jornada pode gerar diamantes como recompensa. 


6. CAMPANHAS E MISSÕES

6.1. As campanhas são lançadas periodicamente com metas específicas de vendas.

6.2. As missões são desafios de curto prazo com atividades específicas que geram pontos e/ou diamantes.


7. MECÂNICA DAS CAMPANHAS

7.1. Campanha Quanto Mais Premium, Mais Prêmio (QMPMP): campanha bimestral destinada às Empresas Revendedoras de produtos lubrificantes do segmento de carros da VIBRA dos canais: autopeças, oficinas mecânicas, postos bandeira branca, entre outros, (doravante denominadas “empresas revendedoras” ou “pontos de venda”), que, de 01/01/25 a 31/12/2025, , superarem a meta base de compra bimestral de produtos participantes, incluindo produtos das linhas Valora e/ou Supera, nas condições previstas neste Regulamento.  São considerados estados participantes: AC, AL, AP, AM, CE, DF, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RS, RR, SC, SP, RN, RO e TO.  Eventuais diferenças na data de início da Campanha entre os estados participantes são aceitáveis e estão relacionadas à data de implementação da operação de distribuição de produtos Lubrax, através de Distribuidores Autorizados nestas localidades.  

7.2. O regulamento específico da campanha deve ser consultado no link:https://bora-lubrax.scit.pt/quanto-mais-premium-mais-premio


8. DA UTILIZAÇÃO, RESGATES E ENTREGA DOS PONTOS E DIAMANTES

8.1. Inicialmente, o catálogo de resgates não estará acessível para todos os públicos, sendo liberado conforme a implementação das missões nas respectivas categorias ou grupos de participantes.

8.2. Os pontos e diamantes acumulados na vigência do programa poderão ser resgatados pelo participante por itens listados no catálogo de prêmios. Os referidos prêmios poderão ser serviços, vouchers e produtos, conforme disponibilizados no site do programa, de acordo com a quantidade de pontos e diamantes acumulados até o momento do resgate e a disponibilidade dos prêmios escolhidos.

8.3. Ao resgatar um prêmio, os pontos e diamantes não utilizados constarão ativos no extrato do participante para trocas futuras dentro do seu prazo de validade. Caberá ao participante escolher resgatar prêmios ou acumular mais pontos e trocar por prêmios que demandem maior quantidade de valor para o resgate.

8.4. A consulta de resgates e o status de entrega dos pedidos realizados devem ser acompanhados através do site do programa.

8.5. Os pontos e diamantes não poderão ser combinados ou trocados em conjunto com os pontos de outro participante. Os pontos são pessoais e intransferíveis.

8.6. O participante deverá informar como endereço de entrega dos seus resgates o seu endereço residencial ou comercial, de acordo com sua preferência. O endereço deverá ser válido para entrega em território brasileiro.

8.7. O prazo de entrega poderá variar e será informado pelo fornecedor do produto/serviço escolhido no momento do resgate. O participante será informado acerca do prazo estimado para a entrega do produto/serviço, a VIBRA não se responsabiliza por qualquer dos cenários abaixo:

8.7.1. A disponibilidade contínua dos produtos/benefícios durante toda a vigência da Campanha, a qual será responsabilidade do parceiro comercial;

8.7.2. A entrega do prêmio resgatado não ocorrer dentro do prazo estimado por terceiros;

8.7.3. A qualidade do prêmio ou benefício entregue pelo parceiro comercial escolhido pelo Bora! Lubrax!.

8.8. A entrega dos prêmios e benefícios escolhidos no site do programa, será de total e exclusiva responsabilidade do respectivo fornecedor escolhido pela participante.

8.8.1. O Participante reconhece a validade das declarações e justificativas dos Correios e/ou empresas de logística de entrega nos casos em que a entrega dos produtos não for efetuada.

8.9. A VIBRA não se responsabiliza pela violação, defeitos ou extravios nos produtos resgatados, além de roubos de carga, recebimentos indevidos por terceiros não autorizados, mudanças de endereço de entrega não comunicados e atrasos de entregas devido à greve dos Correios ou sindicatos de classes. Apesar de não ter qualquer responsabilidade referente à entrega dos produtos ou serviços, a VIBRA se colocará à disposição para unicamente possibilitar a comunicação do participante com o parceiro comercial.

8.10. O acompanhamento dos pedidos deverá ser realizado diretamente com os fornecedores dos produtos e serviços (prêmios), os quais serão responsáveis pela entrega, sendo certo que os Participantes poderão obter informações sobre pontuação e resgate de prêmios ou outra informação sobre o Programa de Relacionamento através do canal de atendimento indicado no item 9.1.

8.11. O prazo de entrega poderá variar e será informado junto às demais informações do produto/serviço escolhido, no momento do resgate. O Participante será informado acerca do prazo estimado para a entrega, sendo certo que a VIBRA não garante: (i) a disponibilidade contínua durante toda a vigência do Programa de qualquer dos prêmios e benefícios; (ii) que a entrega ocorrerá dentro do prazo estimado; e (iii) a qualidade do prêmio ou benefício entregue.

8.12. Os produtos e serviços disponíveis para resgate junto ao Programa são passíveis de serem retirados de linha a qualquer tempo, sem prévio aviso, bem como poderão não estar disponíveis em razão de falta de estoque, no momento do resgate.

8.13. Os prêmios, (produtos e serviços) passíveis de serem resgatados no Programa poderão, a qualquer tempo e sem justificativa, sofrer alteração de seu custo em pontos, seja para quantidade superior ou para inferior, enquanto estiverem disponíveis para resgate.

8.14. Os produtos e serviços passíveis de serem resgatados no Programa poderão, a qualquer tempo e sem justificativa, ser excluídos ou incluídos do Programa, sendo claro também que, uma vez realizado o resgate, não haverá possibilidade de troca do produto ou serviço, bem como cancelamento do resgate por parte do Participante.

8.15. Fica estabelecido que a responsabilidade por vícios e defeitos identificados nos prêmios escolhidos será exclusiva dos respectivos fabricantes/fornecedores, ficando a VIBRA, desde já, isentas de qualquer tipo de responsabilidade neste sentido.

8.16. Eventual dúvida ou problema decorrente da entrega e/ou referente à quantidade e/ou qualidade dos produtos, serviços e benefícios deverá ser sanada pelo Participante Diretamente com o fornecedor do serviço ou produto escolhido, ficando as Realizadoras, desde já, isenta de qualquer responsabilidade.

8.17. Usuários que encerrarem o vínculo direto ou indireto com a VIBRA e com parceiros da cadeia de distribuição de Lubrax terão um prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento do vínculo, para realizar resgates utilizando os pontos e diamantes restantes na plataforma.

8.17.1 Após o término desse período, o cadastro do usuário será inativado, e os pontos eventualmente não utilizados serão expirados, não sendo possível qualquer reativação ou resgate posterior.

8.17.2 Usuários cadastrados na plataforma com e-mails corporativos que perderem o acesso ao e-mail após o encerramento do vínculo poderão solicitar a atualização do endereço de e-mail através do canal de atendimento indicado no item 9.1.


9. SUPORTE AO PARTICIPANTE 

9.1. Em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao programa, o participante poderá entrar em contato com o suporte do Bora! Lubrax! através do Whatsapp (21) 99715-4965 ou e-mail[email protected].


10. CONFIDENCIALIDADE

Os participantes reconhecem que, pela aceitação do presente regulamento, poderão ter acesso, voluntária ou involuntariamente, a informações exclusivas ou confidenciais da  VIBRA. Por essa razão, os participantes se comprometem a manter total sigilo e confidencialidade em relação a todos os termos e condições deste regulamento, bem como em relação a todos e quaisquer dados, informações, correspondências e documentos que venham a ser fornecidos pela VIBRA, os quais somente poderão ser divulgados para terceiros se assim requisitado pela legislação, mediante ordem de autoridade oficial competente ou, se previamente autorizado por escrito pela VIBRA.


11. SINAIS DISTINTIVOS E MARCAS

11.1. Os participantes não poderão utilizar quaisquer sinais distintivos, marcas, nome ou direito de propriedade intelectual da VIBRA, salvo mediante prévia autorização por escrito da mesma. A comprovação de indevida utilização nos termos desta cláusula caracterizará motivo para possíveis sanções legais cabíveis.

11.2. O participante expressamente reconhece a propriedade exclusiva da VIBRA em relação à marca Bora! Lubrax! e demais marcas, produtos e serviços a ela relacionados. A adesão ao programa não faz presumir, muito menos acarreta qualquer forma de licença ou autorização para que o participante faça uso, gratuito ou remunerado, das marcas associadas ao Bora! Lubrax!. Todo e qualquer uso das marcas da VIBRA sempre reverterão em benefício exclusivo da própria VIBRA.


12. CANCELAMENTO

12.1. O participante poderá solicitar o cancelamento da sua participação no Programa a qualquer momento, mediante contato com o suporte do programa.


13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Os participantes que aderirem ao programa autorizam a VIBRA, o Bora! Lubrax! e aos parceiros da realizadora a terem acesso as suas informações cadastrais exclusivamente para a finalidade prevista neste regulamento, bem como autorizam a utilização de suas imagens, do nome e identidade visual das Unidades que representam em ações de marketing nos canais de comunicação, incluindo redes sociais, em todo o território nacional, nas hipóteses em que as referidas imagens tenham sido espontaneamente enviadas pelo participante, em conformidade com LGPD 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.

13.2. Serão excluídos automaticamente do programa os participantes que cometerem fraude comprovada ou qualquer irregularidade, podendo ainda ficar sujeitos às penalidades previstas em lei.

13.3. Os casos omissos serão decididos pela VIBRA.

13.4. O presente regulamento estará disponível no endereço eletrônico www.boralubrax.com.br

13.5. Ao instituir o programa, a VIBRA se propõe a realizá-lo de forma contínua e ininterruptamente, pelo prazo que perdurar o programa. Contudo, a VIBRA não será responsável pelos problemas técnicos ou mau funcionamento que independem da atuação e/ou intervenção da VIBRA e, que seja(m) decorrente(s) da, mas não somente, conexão à internet, que possam prejudicar o acesso ao site do programa, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação no programa.

13.6. A VIBRA, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento ou cancelar integralmente o programa, mediante comunicação pública de tais mudanças no site e/ou em espaços equivalentes de sua preferência, que garantam o mesmo nível de visibilidade e acesso aos participantes.

13.7. O presente regulamento também poderá, ainda, ser alterado e o programa suspenso ou cancelado, sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da VIBRA e que comprometa a realização do programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

13.8. A adesão ao presente regulamento implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus itens. Ao realizar o aceite deste regulamento, o participante concorda em participar de campanhas e promoções patrocinadas pela VIBRA, bem com as regras do programa, com de acordo para recebimento de comunicados, pesquisas e informativos da VIBRA através dos canais de comunicação.

13.9. Qualquer tolerância ao descumprimento ou omissão na execução de seus direitos por parte da VIBRA, não constituirá renúncia, ineficácia ou renovação dos direitos e obrigações ora pactuados, nem impedirá que a VIBRA, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de tais direitos e obrigações. 

13.10. Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste regulamento só valerão se constarem em documento escrito e assinado pelos representantes legais da VIBRA.

13.11. Outras questões não expressamente previstas nesse regulamento serão levadas para discussão e arbítrio no comitê de marketing, cuja decisão será soberana no âmbito deste regulamento e desta plataforma.

 

 

14. GLOSSÁRIO DOS TERMOS